Bolsa de Estudos

06-02/2015

O direito à bolsa de estudos está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar. Trata-se de um benefício que tem por objetivo facilitar o acesso à educação para o Auxiliar de Administração e seus dependentes legais tanto na escola em que o Auxiliar trabalha quanto em outras instituições particulares de ensino.

O benefício tem valor variado de acordo com a situação que se apresenta. No caso de Auxiliar de Administração Escolar que faz a opção por estudar em uma instituição de ensino que não aquela a qual tem vínculo empregatício, o benefício é de 20% ou 40%. Já para Auxiliares de Administração Escolar que optarem por estudar na mesma instituição de ensino a qual trabalham, o benefício vai de 50% a 100%.

Para usufruir desse direito, o integrante da categoria deve ter um período de contratação na instituição de ensino de no mínimo seis meses, além de apresentar documentos que comprovem que o trabalhador está apto ao benefício. Já para os dependentes, é necessário apresentar o documento que comprove a dependência legal nos termos das Convenções Coletivas.

Para mais esclarecimentos acerca desse benefício, fazer contato com a entidade sindical pelo telefone (38) 3221-0333 ou pelo e-mail: saaenorte@saaenorte.com.br.

Quanto à documentação necessária para comprovação de dependência, o SAAE NORTE segue critérios estabelecidos na Legislação Tributária, através de Decreto 3.000, de 26/3/1999, art. 77, combinado com anexo 01 da Resolução da Receita Federal, regulamentadora da condição de dependentes para fins de Imposto de Renda (acesse o decreto).

 

Atenção para as informações acerca da concessão de Bolsa de Estudos

 

- Não serão aceitas inscrições via fax e e-mail;

- Não serão recebidas ou processadas as inscrições cuja documentação ou dados solicitados estejam incompletos;

- As inscrições poderão ser entregues pessoalmente e por intermédio de terceiros; também poderão ser entregues pelo Correio, obrigatoriamente, através de Carta Registrada (neste caso, será considerada a data da postagem);

- Os candidatos que irão prestar vestibular e que fizerem requerimento do benefício deverão, em caso de aprovação, enviar o comprovante de convocação para matrícula;

- Terão prioridade as inscrições entregues dentro do prazo previsto no calendário;

- A entrega da ficha de inscrição não garante a concessão do benefício;

- Não deixe para comparecer no último dia. Evite filas e demora no atendimento;

- Os auxiliares de administração escolar que não buscarem o documento de concessão do benefício da bolsa de estudos dentro do prazo determinado terão seus percentuais redistribuídos.


Clique aqui e faça o dowload da ficha de inscrição para bolsas de estudo.

Utilidades

Institucional

Parceiros

CTBConteeFESSAEMG



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CEP: 39400-001,

(38) 3221-0333
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